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Estágios profissionais: novo regime?

o passado dia 7 de abril foi criada uma “nova” medida de Estágios Profissionais para apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, através do desenvolvimento de “experiência prática em contexto de trabalho” (Portaria n.º 131/2017).

Trata-se de um novo regime? Não. Em bom rigor, o regime dos estágios profissionais extracurriculares continua a ser regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, o qual não é (nem podia ser) alterado pela portaria acima referida. Por conseguinte, a medida de Estágios Profissionais visa rever os requisitos para a atribuição de financiamento público à celebração de contratos de estágio e posterior contrato de trabalho por tempo indeterminado. Existem, no entanto, zonas de sobreposição entre os dois regimes que deviam ser evitadas, visto que são potenciadoras de dúvidas e de litígios.
Quais são as principais inovações em relação a regimes anteriores?

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