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10 casos que obrigam automobilistas a reembolsar as seguradoras

Em determinados casos, no seguro de Responsabilidade Civil (RC) Automóvel, a empresa de seguros paga as indemnizações devidas aos terceiros lesados e exige depois a devolução do valor pago, exercendo o chamado “direito de regresso”. Para ajudar a clarificar o tema, a Autoridade de Supervisão (ASF) lançou um novo vídeo no âmbito do projeto Academia do Consumidor, fornecendo informação acerca das situações típicas que, no seguro de RC automóvel, dão lugar a direito de regresso da empresa de seguros, ou seja, a exigir o reembolso das quantias despendidas com a regularização do sinistro.

Os 10 casos que podem dar lugar à obrigação de devolver à seguradora a indemnização recebida são resumidas nas seguintes situações:

1. Causar intencionalmente um acidente que provoque danos num terceiro lesado;

2. Ser autor ou cúmplice de furto ou roubo do veículo que causou o acidente;

3. Ser condutor de um veículo que sabe que foi roubado e provocar um acidente que cause danos;

4. Ser responsável de um acidente estando com taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou ter consumido estupefaciente ou outros produtos tóxicos;

5. Se provocar um acidente sem estar legalmente habilitado a conduzir;

6. Se provocar um acidente e abandonar sinistrado;

7. Se provocar danos que sejam causados por mau acondicionamento da carga transportada no veículo;

8. Se estava obrigado a celebrar um seguro de garagista e não o fez, tendo provocado acidente no âmbito da atividade profissional e que causou danos a terceiros;

9. Se, tendo o veículo apenas seguro de garagista, o usou fora da sua atividade profissional tendo causado danos a terceiros;

10. Se for responsável por acidente com veículo que não cumpra obrigações legais de caráter técnico ou se não cumpriu dever de realizar inspeção periódica obrigatória durante período de vigência do seguro, desde que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.

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2 anos atrás · por · 0 comentários

Toxoplasmose – é mesmo perigosa?

A toxoplasmose não acarreta riscos para a maior parte da população, mas no caso das grávidas pode constituir um grave problema.

É uma das parasitoses mais comuns nos gatos e inofensiva para a maior parte das pessoas, mas, no caso das grávidas não imunes, a toxoplasmose é um risco. A obstetra Teresa Bombas explica como se transmite, os perigos que representa e as melhores formas de a prevenir.

O gato é um dos animais de estimação preferidos de crianças e adultos, reconhecendo-se os inúmeros benefícios de cuidar de um. Ainda assim, há situações que importa ter em conta a bem da saúde de todos. É o caso da toxoplasmose, uma parasitose muito frequente nos gatos e que é transmitida aos humanos, na generalidade dos casos sem gravidade. Mas com exceções. Porque este mês se assinala o Dia Internacional do Gato (8 de agosto), falámos com Teresa Bombas, consultora em ginecologia e obstetrícia no Centro da Mulher do Hospital CUF Coimbra, para perceber de que risco estamos a falar quando em causa está a toxoplasmose. Afinal, será mesmo perigosa?

Mas, antes disso, importa esclarecer que a toxoplasmose é uma doença transmitida pelo parasita Toxoplasma gondii, o qual pode infetar qualquer mamífero, sendo o hospedeiro definitivo o gato. O parasita existe sob três formas: trofozoíto (forma invasiva), quisto (forma latente) ou oocisto (apenas no aparelho digestivo dos gatos ou no solo contaminado). Segundo a especialista, “numa pessoa saudável, a toxoplasmose não tem complicações e frequentemente a infeção não determina sintomas específicos ou apenas dá origem a sintomas semelhantes a uma gripe, que são autolimitados”. O mesmo pode não acontecer em quem apresenta o sistema imunitário mais vulnerável ou durante a gravidez – aliás, nesta situação específica, a toxoplasmose “pode implicar consequências graves para o feto”.

Como se transmite?

A prevalência da infeção é muito variável entre os diversos países e não existem dados nacionais sobre a toxoplasmose na gravidez, mas Teresa Bombas refere que “se estima que existam cerca de 11 casos de toxoplasmose congénita por 10 mil nascimentos”.

Em relação à transmissão, a obstetra salienta que “a espécie humana adquire a infeção através da ingestão do parasita, sob a forma de quisto, existente na carne crua ou mal cozinhada de animais infetados ou então pelo contacto com o parasita, sob a forma de oocisto, proveniente de gatos infetados e do solo ou de água contaminada”.

Estão sobretudo expostas à toxoplasmose “as mulheres grávidas que não tenham tido contacto com a infeção antes da gravidez”, ou seja, que não estejam imunes. Entre estas, a precaução deve ser redobrada no caso de “grávidas que residem em meio rural, que tenham profissões com contacto com a terra, produtos da terra ou com animais, por exemplo, trabalhadoras rurais, trabalhadoras de matadouros ou veterinárias”.

Estarei imune?

Uma vez que a infeção pode passar despercebida, o diagnóstico da toxoplasmose na grávida implica o rastreio sistemático. Como? “Através da realização de análises, uma vez por trimestre, segundo as recomendações nacionais”, explica a médica. As análises consistem no estudo serológico com determinação das imunoglobulinas G (IgG) e M (IgM), sendo que estão sobretudo vulneráveis “as grávidas que não tenham tido contacto com a infeção antes da gravidez” e cujos resultados das análises realizadas na consulta pré-concecional são IgG negativa e IgM negativa (ver quadro). Os anticorpos da classe IgM indicam o contacto recente com o agente infecioso e a pesquisa de anticorpos estáveis da classe IgG indicam uma imunidade antiga.

Nas palavras de Teresa Bombas, “a IgM específica pode ser detetada uma a duas semanas após a infeção, atinge concentração máxima ao fim de um a dois meses e diminui posteriormente, sendo indetetável ao fim de seis meses a um ano após a infeção. Já a IgG surge uma semana após o aparecimento da IgM, tem um pico ao fim de dois meses e o título permanece elevado durante meses, diminuindo posteriormente”.

Riscos na gravidez

Os riscos de uma infeção por toxoplasmose durante a gravidez são graves e incluem “aborto espontâneo, morte fetal, parto pré-termo e infeção fetal e neonatal”. Mas importa realçar que “nem todas as grávidas infetadas durante a gestação vão ter complicações”, uma vez que “o período da gravidez em que acontece a infeção determina a frequência e a gravidade”. Desta forma, o risco de transmissão fetal é baixo, mas grave, no primeiro trimestre (risco de infeção de 10 a 25%); aumenta no segundo trimestre (30-35%) e é máximo no terceiro trimestre (60-80%). “Na altura do nascimento, as infeções subclínicas [isto é, que não produzem manifestações] são as mais frequentes podendo vir a ocorrer mais tarde alterações na visão, audição e do sistema nervoso central, incluindo atraso mental”, esclarece a especialista.

Por outro lado, o clínico pode suspeitar de infeção por toxoplasmose do feto no caso de detetar, nas ecografias realizadas, determinadas alterações, como calcificações intracerebrais, hidrocefalia, coriorretinite (inflamação da córnea e da coroide), hepatoesplenomegalia (aumento do tamanho do fígado e do baço ), ventriculomegalia (dilatação dos ventrículos cerebrais fetais), ascite (acumulação anormal de líquido no abdómen), derrame pleural, entre outras.

O que se faz se houver suspeita?

Perante a suspeita de infeção por toxoplasmose, o primeiro procedimento passa por encaminhar a grávida para um centro obstétrico diferenciado. Aqui deverá ser “confirmada a seroconversão, seguida da confirmação da infeção fetal através de análises específicas ao líquido amniótico”, nomeadamente amniocentese e deteção do toxoplasma através da técnica de polymerase chain reaction (PCR), enumera a obstetra.

Caso a seroconversão seja confirmada, ou seja, se se detetar a presença de anticorpos relacionados com a toxoplasmose, “é iniciada uma medicação para prevenir a transmissão ao feto com um medicamento chamado espiramicina”. Por seu turno, perante a confirmação de infeção fetal, “discute-se com o casal a hipótese de interrupção de gravidez, apenas em gestações inferiores a 24 semanas, ou a possibilidade de terapêutica com a combinação de pirimetamina/sulfadiazina/ácido folínico, com o objetivo de diminuir as complicações fetais”.

Cinco medidas de prevenção

Mas para que não haja necessidade de chegar a medidas drásticas, a ginecologista/obstetra recomenda medidas de prevenção fáceis de seguir durante o período de gravidez:

  • Não comer carne crua ou mal passada, em particular de ovino;
  • Evitar alimentos crus provenientes da terra (fruta e vegetais) a não ser que cuidadosamente bem lavados com água corrente;
  • Lavar bem as mãos após manipulação de carne crua ou trabalhos rurais e de jardinagem (a utilização de luvas é recomendada);
  • Nunca beber água que não seja de fonte segura (tratada ou engarrafada);
  • Evitar o contacto direto com gatos ou com utensílios com eles relacionados, nomeadamente a caixa de areia (já que é nas fezes que os gatos libertam os oocistos do parasita após ingerirem carne contaminada com quistos).

Como interpretar o resultado das análises

Ausência imunidade

São necessárias medidas de prevenção na gravidez

Infeção antiga

Não é necessário repetir a análise nas grávidas saudáveis. Não são necessárias as medidas de prevenção nas grávidas saudáveis

Possível infeção

Contactar o médico assistente (realização de teste de avidez: teste de avidez forte – infeção há mais de quatro meses; teste de avidez fraco ou intermédio – repetir titulação a três semanas)

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Quão seguro é o seu capacete de moto?

Quer seja um motociclista regular ou não, para viajar em segurança é essencial usar um capacete de alta qualidade. Segundo informa a GNR, o uso de capacete devidamente apertado e ajustado reduz em 40% o risco de morte em caso de acidente. Mas, com todos os diferentes tipos de capacetes de moto disponíveis, pode ser difícil saber qual é o melhor.

Conheça algumas dicas importantes para encontrar um capacete seguro, e assim tornar-se num cavaleiro do asfalto, sabendo que está tão protegido quanto possível.

1. Estilo do capacete

Os capacetes mais comuns variam entre abertos, modulares e integrais. Existe uma grande variedade de estilos para todos os tipos de atividades.

Os capacetes integrais oferecem maior proteção contra as condições meteorológicas e no caso de acidente, mas alguns podem ser pesados. Já os capacetes abertos são mais leves, mas não protegem tanto o queixo e os olhos.

2. Ajuste

Para saber o número meça a circunferência da cabeça, logo acima dos olhos. As diferentes marcas podem variar em tamanho e ajuste, por isso experimente sempre antes de comprar.

Use o capacete durante alguns minutos e mova a cabeça para verificar se este é confortável. Certifique-se de que o capacete não é demasiado apertado, mas se conseguir deslocar demasiado a cabeça, é porque ele é muito grande. A alça do queixo deve estar suficientemente ajustada de modo a que apenas caibam dois dedos, e tenha atenção ao som de clique do fecho que indica que esta está devidamente apertada.

Um bom ajuste é essencial para que a cabeça fique devidamente protegida em caso de queda.

3. Características

Verifique se a calote externa do capacete é feita de um material resistente e duradouro. No interior, deve haver um revestimento que absorva o impacto e comprima durante um embate.

A alça do queixo deve ser robusta, mas confortável. Garanta que tem almofadas laterais para ajuste ao rosto e uma camada acolchoada para conforto e suporte. Verifique se tem ventilação no topo, atrás ou na parte frontal inferior – isso irá impedir a viseira de embaciar.

4. Quando substituir o capacete

Os fabricantes recomendam substituir o capacete a cada 3-5 anos, devido ao desgaste e à degradação dos materiais. Deve substituir sempre o seu capacete após um impacto.

Verifique regularmente o ajuste e se há sinais de danos, tanto no interior como no exterior. Se assim for, substitua o capacete de imediato.

5. Certificações

Certifique-se de que o capacete cumpre as normas e leis de segurança do país em que irá conduzir. Os capacetes certificados podem ser mais caros, mas o investimento na segurança nunca deve ser menosprezado.

As motos estão na moda: conforme noticia o jornal Económico, só em dezembro de 2021 a venda destes veículos cresceu 33,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Mas ter um veículo de duas rodas traz obrigações acrescidas, em relação a si próprio e aos outros. Com um seguro moto, além do seguro de responsabilidade civil obrigatório, terá assistência em caso de avaria ou acidente, direito a defesa e reclamação jurídica e, se quiser, pode acrescentar outras coberturas como, por exemplo, a proteção de ocupantes e condutor. Faça-se à estrada em segurança!

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