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7 anos atrás · por · Comentários fechados em Informação Legal

Informação Legal

Em conformidade com os termos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº. 144/2006, de 31 de Julho, Maria Pragosa Mediação de Seguros Lda, com sede na Praceta Infante D. Pedro, Lote 9 – N.13 R/C Dto, 2440-069 Batalha, titular do número de identificação de pessoa coletiva 508 397 731, informa os seus Clientes que:

a) Desenvolve a atividade de mediadora de seguros, estando inscrita desde 03-10-2008, na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente De Seguros, sob o nº. 408284043, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos VIDA e NÃO VIDA (conforme se pode verificar em asf.com.pt);
b)Está autorizada a celebrar contratos de Seguros em nome e por conta das empresas de Seguros, nos termos dos acordos que celebre com essas entidades.
c) Detém de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional, com o nº 0001891069, na Companhia de Seguros Tranquilidade S.A. (com sede na Avenida da Liberdade, 242, 1250-149 Lisboa);
d) Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de Seguros;
e) Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa ou pela empresa mãe de qualquer empresa de Seguros;
f) Está autorizada a receber prémios de seguro destinados a serem entregues às empresas de Seguros com as quais trabalha e/ou Tomadores;
g) Não tem poderes de regularização de Sinistros em nome e por conta da empresa de Sinistros ou das empresas de Seguros;
h) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de Seguro;
i) A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência dos contratos de Seguro, nomeadamente através de esclarecimentos, aconselhamentos e intermediação dos mais diversos assuntos entre os Clientes e as Seguradoras.
j) Assiste ao Cliente o direito de solicitar informação sobre quais as empresas de Seguros com quem o mediador trabalha e a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;
l) Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de Seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de Seguros ou mediadores de Seguros e que baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial;
m) Não intervêm nos contratos outros mediadores de Seguros;
n) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, as reclamações dos Tomadores de Seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas diretamente junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do mediador de seguros.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Informamos igualmente que existem Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, que permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais.
O CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, é a entidade competente na área seguradora.

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Telefone: (+351) 213 827 700
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Email: geral@cimpas.pt
Horário: das 9h30m às 17h30m

Para mais informações, pode consultar o site do CIMPAS em www.cimpas.pt

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