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10 casos que obrigam automobilistas a reembolsar as seguradoras

Em determinados casos, no seguro de Responsabilidade Civil (RC) Automóvel, a empresa de seguros paga as indemnizações devidas aos terceiros lesados e exige depois a devolução do valor pago, exercendo o chamado “direito de regresso”. Para ajudar a clarificar o tema, a Autoridade de Supervisão (ASF) lançou um novo vídeo no âmbito do projeto Academia do Consumidor, fornecendo informação acerca das situações típicas que, no seguro de RC automóvel, dão lugar a direito de regresso da empresa de seguros, ou seja, a exigir o reembolso das quantias despendidas com a regularização do sinistro.

Os 10 casos que podem dar lugar à obrigação de devolver à seguradora a indemnização recebida são resumidas nas seguintes situações:

1. Causar intencionalmente um acidente que provoque danos num terceiro lesado;

2. Ser autor ou cúmplice de furto ou roubo do veículo que causou o acidente;

3. Ser condutor de um veículo que sabe que foi roubado e provocar um acidente que cause danos;

4. Ser responsável de um acidente estando com taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou ter consumido estupefaciente ou outros produtos tóxicos;

5. Se provocar um acidente sem estar legalmente habilitado a conduzir;

6. Se provocar um acidente e abandonar sinistrado;

7. Se provocar danos que sejam causados por mau acondicionamento da carga transportada no veículo;

8. Se estava obrigado a celebrar um seguro de garagista e não o fez, tendo provocado acidente no âmbito da atividade profissional e que causou danos a terceiros;

9. Se, tendo o veículo apenas seguro de garagista, o usou fora da sua atividade profissional tendo causado danos a terceiros;

10. Se for responsável por acidente com veículo que não cumpra obrigações legais de caráter técnico ou se não cumpriu dever de realizar inspeção periódica obrigatória durante período de vigência do seguro, desde que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo.

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