Dicas para Renovação da Carta de Condução
Algumas das principais questões que surgem, quando se trata deste assunto, são:
. Quando devo renovar?
A carta deve ser renovada aos 50 anos de idade, exceto categorias que obrigam a prazos mais curtos. A maioria das pessoas que se esquecem de renovar a carta aos 50 anos, são aquelas que têm uma carta de condução com validade até aos 65 anos, mas essa lei já não está em vigor.
. Como o devo fazer?
A forma mais rápida e económica de renovar a sua carta de condução é fazê-lo online, através do site do IMT.
Para renovar a sua carta de condução, basta seguir estes passos:
1. Entre no site do IMT Online e dirija-se à área “Particulares”;
2. Clique em “Entrar” e inicie sessão com o seu Número de Contribuinte, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
3. Após o início de sessão, selecione a opção “Pedido de Carta de Condução”;
4. Permita a utilização da sua fotografia e assinatura que consta no seu Cartão do Cidadão;
5. Clique em “Prosseguir”;
6. Selecione a opção “Revalidação”;
7. Preencha o campo “Morada de Envio” da nova carta de condução, e a categoria que quer renovar;
8. Pode optar por recolher a sua carta num balcão IMT;
9. Por último, clique em “Confirmar”.
Para finalizar a renovação da sua carta de condução, terá de fazer o pagamento através da referência Multibanco que lhe será enviada por e-mail.
Também se pode deslocar ao IMT da sua área de residência e pedir a renovação manualmente.
. Quais as penalizações se deixar expirar o prazo?
- Se deixar expirar o prazo de renovação, estará a cometer uma infração rodoviária;
- Se a carta estiver caducada há mais de 2 anos (até ao máximo de 5 anos), terá de realizar um exame especial prático;
- Se a carta estiver expirada há mais 5 anos (até ao máximo de 10 anos), terá de concluir um curso específico de formação e realizar um exame especial prático.
No entanto, as penalizações não ficam por aqui: caso a sua carta esteja expirada há 5 anos, poderá estar sujeito a uma coima de 600€, e ultrapassados 5 anos, arrisca-se a uma pena de prisão até 2 anos ou a uma multa de 240 dias.
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